Lema do Instituto

"Veritas, Justitiam, Virtus et Sapientia."

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Declaração dos Direitos dos Alunos, Professores e Funcionários

Art.1º: Todos os alunos, professores e funcionários são livres e iguais em direito. Distinções por mérito pessoal são apenas de caráter classificatório.

Art.2º: A finalidade das associações estudantis é a conservação dos direitos dos alunos. Esses direitos são a liberdade de pensamento, a segurança e a educação de qualidade.

Art.3º: O princípio de todo o poder do Grêmio Estudantil reside, essencialmente, nos alunos. Nenhum indivíduo poderá se juntar ao Grêmio sem a aprovação dos alunos.

Art.4º: A liberdade, para os alunos, consiste em poder fazer tudo que não prejudique ao próximo e nem a si mesmo: assim, o exercício dos seus direitos não tem por limites senão aqueles que asseguram a outros alunos o gozo de seus próprios direitos, a não ser quando isso extrapolar os limites da segurança individual do aluno. Os limites apenas podem ser determinados por lei.

Art.5º: A Lei não proíbe senão as ações nocivas ao Instituto. Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser obtestado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art.6º: A lei é a expressão da vontade das três partes: do Corpo Discente, do Corpo Docente e da Coordenação. Todos os alunos, professores e funcionários têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação, desde que cada um à parte que lhe cabe. Todos os envolvidos nesta Instituição são iguais a seus olhos.

Art.7º: Ninguém pode ser punido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta perscritas.

Art.8º: A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes da infração e legalmente aplicada.

Art.9º: Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado.

Art.10º: Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não pertube a ordem estabelecida pela lei.

Art.11º: A livre comunicação de ideias e de opiniões é um dos mais preciosos direitos dos alunos, dos professores e funcionários; todos podem, portanto, falar, escrever, publicar livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

Art.12º: Todo o professor tem o direito de receber a quantia justa proporcionalmente à quantidade e qualidade dos serviços prestados.

Art.13º: Todo o funcionário, seja administrativo, de segurança ou demais funções, deverá receber proporcionalmente ao número de horas trabalhadas e de acordo com a sua categoria.

Art.14º: Os alunos têm o direito de pedir contas a todo o funcionário ou professor de seu trabalho.

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